Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), e a lei prevê regras e bases legais próprias para tratá-los (art. 11). Este texto traz cuidados práticos e não substitui orientação jurídica.
1. Dê acesso só a quem precisa
Recepção não precisa ver financeiro, e o financeiro não precisa ler evolução clínica. Perfis por função e três níveis (ver, operar e gerenciar) ajudam a aplicar isso.
2. Registre quem fez o quê
Uma trilha de auditoria que ninguém edita permite responder, depois, quem acessou, assinou ou alterou algo.
3. Não apague, desative
Usuário que sai da clínica deve perder o acesso na hora, mas o histórico das ações dele precisa continuar íntegro.
4. Controle a impressão
Ficha e documentos impressos saem do ambiente controlado. Registrar quem imprimiu o quê reduz o risco.
5. Tenha contrato com os fornecedores
Sistema, hospedagem e e-mail tratam dados em nome da clínica. Combine por escrito responsabilidades, segurança e o que acontece com os dados ao fim do contrato.
6. Prepare-se para um incidente
Defina quem decide, quem comunica e como. A lei prevê comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder gerar risco ou dano relevante.
7. Cuidado com ferramentas de IA
Antes de enviar qualquer dado a um provedor externo, confirme a política dele. Anonimizar nome, CPF, carteirinha e telefone reduz o risco, e planos gratuitos podem usar o conteúdo enviado para treinar modelos.
A clínica é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus pacientes. Veja o que o sistema oferece para apoiar isso em segurança e LGPD.