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LGPD na clínica: 7 cuidados práticos com dados de pacientes

Sete cuidados práticos para tratar dados de pacientes conforme a LGPD: acesso por função, registro, contratos, incidentes e uso de IA.

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), e a lei prevê regras e bases legais próprias para tratá-los (art. 11). Este texto traz cuidados práticos e não substitui orientação jurídica.

1. Dê acesso só a quem precisa

Recepção não precisa ver financeiro, e o financeiro não precisa ler evolução clínica. Perfis por função e três níveis (ver, operar e gerenciar) ajudam a aplicar isso.

2. Registre quem fez o quê

Uma trilha de auditoria que ninguém edita permite responder, depois, quem acessou, assinou ou alterou algo.

3. Não apague, desative

Usuário que sai da clínica deve perder o acesso na hora, mas o histórico das ações dele precisa continuar íntegro.

4. Controle a impressão

Ficha e documentos impressos saem do ambiente controlado. Registrar quem imprimiu o quê reduz o risco.

5. Tenha contrato com os fornecedores

Sistema, hospedagem e e-mail tratam dados em nome da clínica. Combine por escrito responsabilidades, segurança e o que acontece com os dados ao fim do contrato.

6. Prepare-se para um incidente

Defina quem decide, quem comunica e como. A lei prevê comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder gerar risco ou dano relevante.

7. Cuidado com ferramentas de IA

Antes de enviar qualquer dado a um provedor externo, confirme a política dele. Anonimizar nome, CPF, carteirinha e telefone reduz o risco, e planos gratuitos podem usar o conteúdo enviado para treinar modelos.

A clínica é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus pacientes. Veja o que o sistema oferece para apoiar isso em segurança e LGPD.